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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Segue abaixo a coluna do dia 04 de novembro publicada nos jornais da região....

Uma vida e dois amores: Em Goiás, após o falecimento de um motorista de ônibus, duas mulheres entraram com ações para pedir o reconhecimento de união estável. Uma não sabia da outra e ao se conhecerem, descobriram que ele possuía duas famílias, uma em cada cidade. Por ser motorista, viajava constantemente e isso lhe permitiu constituir os dois lares. A juíza conseguiu um acordo entre as duas viúvas e os bens e o seguro de vida deixado por ele foram divididos. (Fonte: TJGO)

Uma vida e dois amores (2): Em outro caso, um policial era casado e possuía uma amante. Quando faleceu a amante entrou com uma ação pedindo pensão para o governo federal, alegando que dependia economicamente do seu amado desde que começou o relacionamento. A esposa não concordou e entrou na briga alegando falta de provas. Na semana passada a Justiça decidiu que a amante será beneficiada com a pensão proporcional a sua cota parte e o governo ainda deverá pagar os atrasados desde o dia em que ela entrou com o processo. O desembargador relator justificou o seu voto com base em outros julgamentos do Superior Tribunal de Justiça, em razão de circunstâncias especiais. (Fonte: TRF 2 Processo 2001.51.01.021410-2)

Assédio no trabalho:  Ela foi contratada em maio de 2007 para realizar cobranças de clientes inadimplentes. O seu gerente imediato, logo se encantou pela moça e começou a convidá-la para almoçar, sair e inclusive ir ao seu apartamento. Séria e trabalhadora, ela sempre recusava os convites e não dava ouvidos às insinuações. Mesmo assim, movido pela paixão, ele continuava insistindo e começou a deixar bilhetes para ela. Preocupada em não perder seu emprego, a moça resolveu denunciar o gerente para os donos da empresa e telefonou para Belo Horizonte, onde ficava a sede da instituição. Advertido, o gerente diminuiu o assédio sexual, mas deu início ao assédio moral. Primeiro mudou a mesa da funcionária de lugar. Depois lhe tirou a carteira de clientes e por fim proibiu a moça de usar o banheiro próximo ao setor que trabalhava. Em seguida passou a lhe tratar com indiferença no ambiente de trabalho. Em janeiro de 2008 ela pediu demissão e em seguida ajuizou uma ação trabalhista na Vara do Trabalho de Uberlândia em Minas Gerais. O juiz condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 10 mil pelo assédio sexual e R$ 5 mil pelo assédio moral. Os dois recorreram da decisão. Ela querendo aumentar o valor e a empresa querendo diminuir. O Tribunal (TRT)  reformou a decisão reduzindo o valor da indenização para R$ 1 mil. Em Brasília o TST manteve a decisão do Tribunal (TRT). (Fonte: TST)

O vendedor da AMBEV : Em canoas um vendedor da AMBEV vai receber R$ 8 mil de indenização por sofrer diversos constrangimentos por não ter atingido as metas da empresa. Segundo as informações divulgadas no saite do Tribunal Regional do Trabalho, nas reuniões da empresa havia o chamado “pinga fogo” onde o vendedor tinha que responder  “quais são os 14 passos do vendedor excelente?” Caso não acertasse era levado ao centro da sala para ser alvo de chacotas. Ainda de acordo com o relato os motivadores também utilizavam nestas ocasiões gritos de guerra com palavrões, extintores de pó químico e rojões para que os empregados saíssem “motivados e pilhados”. A AMBEV recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a decisão foi confirmada. (Fonte: TRT-4 Processo 0020600-70.2009.5.04.0202-RO)

Das minhas leituras da madrugada: Tema só a estes dois: A Deus e ao homem que não teme a Deus...


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